“Em
reflexão sobre o bloqueio sociocultural por via da censura
identifico alguns exemplos ocorridos já no período final do Estado
Novo: 1) Em 1959, o escritor Aquilino Ribeiro, então com 74 anos de
idade, foi levado a Tribunal Plenário, indiciado por delito de
opinião relativo ao conteúdo do romance Quando
os Lobos Uivam;
2) Augusto Abelaira, Manuel da Fonseca e Alexandre Pinheiro Torres,
membros do júri que atribuiu o prémio da Sociedade Portuguesa de
Escritores (SPE) ao livro Luuanda,
do escritor angolano Luandino Vieira, à data preso no Tarrafal por
motivos políticos, foram detidos às ordens da PIDE na sequência do
assalto que a polícia política efectuou às instalações da SPE
(ulteriormente extinta pelo regime) na noite de 21 de Maio 1965; 3)
Natália Correia, Ary dos Santos, Mário Cesariny, Ernesto Melo e
Castro, Luiz Pacheco e o editor Fernando Ribeiro de Mello, foram
julgados em Tribunal Plenário e condenados com multas e prisão
remível, pela publicação, em 1965, do livro Antologia
de Poesia Erótica e Satírica;
4) Entre 14 e 23 de Junho de 1965 foram proibidos 23 títulos e
apreendidos 73 mil livros publicados pela editora Europa-América, de
Francisco Lyon de Castro, com um prejuízo à época estimado em 700
contos; 5) Maria Teresa Horta, Maria Isabel Barreno e Maria Velho da
Costa foram levadas a julgamento pelo Tribunal Plenário, em 1973,
pela publicação de Novas
Cartas Portuguesas,
vindo a ser absolvidas já após 25 de Abril de 1974; 6) No relatório
da Comissão de Censura relativo a Janeiro de 1974 é referida a
apreensão de quase 150 títulos, em apenas um mês.”
Beja, Rui, Democracia do Livro em Portugal. Transições, Protagonistas e Evolução Sociocultural, Lisboa, Âncora Editora, 2019, p. 60.
Estante Rotativa
século XX
Museu Abade de Baçal
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