10 de junho de 2022

Censura no Estado Novo

Em reflexão sobre o bloqueio sociocultural por via da censura identifico alguns exemplos ocorridos já no período final do Estado Novo: 1) Em 1959, o escritor Aquilino Ribeiro, então com 74 anos de idade, foi levado a Tribunal Plenário, indiciado por delito de opinião relativo ao conteúdo do romance Quando os Lobos Uivam; 2) Augusto Abelaira, Manuel da Fonseca e Alexandre Pinheiro Torres, membros do júri que atribuiu o prémio da Sociedade Portuguesa de Escritores (SPE) ao livro Luuanda, do escritor angolano Luandino Vieira, à data preso no Tarrafal por motivos políticos, foram detidos às ordens da PIDE na sequência do assalto que a polícia política efectuou às instalações da SPE (ulteriormente extinta pelo regime) na noite de 21 de Maio 1965; 3) Natália Correia, Ary dos Santos, Mário Cesariny, Ernesto Melo e Castro, Luiz Pacheco e o editor Fernando Ribeiro de Mello, foram julgados em Tribunal Plenário e condenados com multas e prisão remível, pela publicação, em 1965, do livro Antologia de Poesia Erótica e Satírica; 4) Entre 14 e 23 de Junho de 1965 foram proibidos 23 títulos e apreendidos 73 mil livros publicados pela editora Europa-América, de Francisco Lyon de Castro, com um prejuízo à época estimado em 700 contos; 5) Maria Teresa Horta, Maria Isabel Barreno e Maria Velho da Costa foram levadas a julgamento pelo Tribunal Plenário, em 1973, pela publicação de Novas Cartas Portuguesas, vindo a ser absolvidas já após 25 de Abril de 1974; 6) No relatório da Comissão de Censura relativo a Janeiro de 1974 é referida a apreensão de quase 150 títulos, em apenas um mês.”

Beja, Rui, Democracia do Livro em Portugal. Transições, Protagonistas e Evolução Sociocultural, Lisboa, Âncora Editora, 2019, p. 60.


Estante Rotativa
século XX
Museu Abade de Baçal

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